LICENCIAMENTO
Conforme determinação de requisitos legais vigentes no Brasil, a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos que desenvolvem atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidora, bem como, os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão estadual competente integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
A RFP Consultoria disponibiliza os serviços de licenciamento para sua empresa, como no Estado de São Paulo (CETESB)
- Licença Prévia – LP
- Licença de Instalação – LI
- Licença de Operação – LO
- Renovação de Licença de Operação
- Ampliação de atividades e/ou equipamentos na Licença de Operação
- Atualização de dados cadastrais no Licenciamento Ambiental Estadual do empreendimento.
Também atuamos nos outros estados brasileiros, com os outros Órgãos Ambientais, como por exemplo:
* CRA – Centro de Recursos Ambientais (BA);
* FEEMA – Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (RJ)
* FEAM – Fundação Estadual do Meio Ambiente (MG)
* FATMA – Fundação do Meio Ambiente (SC)
* IAP – Instituto Ambiental do Paraná (PR) |